A) Secretaria – Geral: é o serviço que se ocupa da generalidade das questões comuns da Provedoria de Justiça nos domínios da gestão do pessoal, orçamento, património e relações públicas, a quem compete:
• Programar e aplicar as medidas tendentes a promover o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da eficiência dos serviços da Provedoria de Justiça;
• Elaborar e executar o orçamento da Provedoria de Justiça, apresentando ao Provedor de Justiça o respectivo relatório anual da execução;
• Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços da Provedoria de Justiça, nomeadamente no que se refere ao provimento, promoção, progressão, transferência, exoneração, aposentação e outros;
B) Direcção dos Serviços Técnicos: é o serviço encarregue da análise e tratamento técnico das queixas e reclamações dos cidadãos a quem compete:
• Instruir processos de averiguação abertos e baseados nas queixas dos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça;
• Analisar provas e demais elementos processuais;
• Elaborar os projectos e recomendações, reparos e sugestões das matérias que lhe são submetidas;
• Emitir pareceres, por solicitação do Provedor de Justiça, sobre questões de carácter geral do funcionamento da Provedoria de Justiça;
• Desenvolver as demais tarefas que lhe foram incumbidas.
As competências do Provedor de Justiça são as que constam da Lei que aprova o seu Estatuto (Lei N.º 04/06 – Publicado no Diário da República, 1ª Série, N.º 52, de 28 de Abril de 2006).Conselho da Provedoria: O conselho da Provedoria é o Órgão de programação, acompanhamento e controlo das actividades da Provedoria, a quem compete.
a) Dar parecer sobre o plano de trabalho anual da Provedoria, bem como da proposta do orçamento;
b) Analisar o relatório anual e as contas de exercício;
c) Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Provedoria;
d) Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe são submetidos pelo Provedor de Justiça ou qualquer dos seus integrantes.
1) A Secretaria-Geral estrutura-se em:
a) Departamento de Gestão de Orçamento e Administração do Património;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento de Protocolo e Relações Públicas;
2. O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compreende a Secção de Gestão do Orçamento e a Secção de Administração do Património.
3. O Departamento de Recursos Humanos compreende, a Secção de Recrutamento, Selecção e a Secção de Administração de Pessoal
.4. O Departamento de Protocolo e Relações Públicas compreende a Secção de Protocolo, a Secção de Expediente e Relações Públicas.
5. A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional e os Departamentos e as Secções são dirigidas por Chefes de Departamento e de secção.
Direcção dos Serviços Técnicos: é o serviço encarregue da análise e tratamento técnico das queixas e reclamações dos cidadãos a quem compete:
a) Instruir processos de averiguação abertos e baseados nas queixas dos cidadãos ou por iniciativa do Provedor de Justiça;
b) Analisar provas e demais elementos processuais;
c) Elaborar os projectos e recomendações, reparos e sugestões das matérias que lhe são submetidas;
d) Emitir pareceres, por solicitação do Provedor de Justiça, sobre questões de carácter geral do funcionamento da Provedoria de Justiça;
e) Desenvolver as demais tarefas que lhe foram incumbidas.
1. A Direcção do Serviços Técnicos estrutura-se em:
a) Departamento de análise, queixas e reclamações;
b) Departamento de recolha e tratamento de informação;
2. O Departamento de Análise, queixas e reclamações compreende a Secção de Análise e instrução de processos e a Secção de Estudos Jurídicos Legais.
3. O Departamento de Recolha e Tratamento de informação compreende a Secção de Comunicação e Imagem e a Biblioteca.
4. A Direcção dos Serviços Técnicos é dirigida por um Director Nacional e os departamentos e Secções são dirigidos por Chefes de Departamento e de Secção, respectivamente.
5. O chefe da Biblioteca é equiparado a Chefe de Secção.
1. Com vista a garantir a aproximação da Provedoria de Justiça aos cidadãos e a celeridade processual, deve ser assegurado o nível das localidades um serviço para proceder à recepção e encaminhamento das queixas e reclamações pela via mais expedita, bem como prestar as devidas informações e esclarecimentos necessários.
2. Enquanto não tiver Instalações próprias, os serviços locais da Provedoria de justiça podem funcionar nas delegações provinciais da Justiça da Procuradoria-Geral da República ou de outros serviços locais que tenham espaço físico para o efeito, devendo ser salvaguardada a sua plena autonomia.
3.O Serviço referido no número anterior é equiparado a Secção.
O Provedor de Justiça é uma Entidade Pública Independente do Estado…