Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

O Provedor de Justiça é uma Entidade Pública Independente do Estado que tem por missão a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública.

O cidadão interessado pode queixar-se ao Provedor de Justiça oralmente, por escrito, por telefone, por mensagem electrónica, WhatsApp, e-mail, ou pelo call center (número gratuito). Pode ainda fazê-lo de forma presencial, deslocando-se às instalações do Provedor de Justiça, onde será recebido em audiência.

  • A narração dos factos (o assunto):
  • A data;
  • Identidade do queixoso, se possível;
  • A identidade de quem praticou o acto se possível;
  • Assinatura do queixoso, se possível;
  • Os elementos de prova existentes.

São todos os direitos inerentes aos cidadãos por exemplo:

Direito à Saúde, Direito à Educação, Direito à Alimentação, Direito à Vida, Direito à Justiça, Direito ao Trabalho, Direito à Liberdade de Expressão, Direito a um Julgamento Justo e célere e demais direitos fundamentais que constam da nossa Constituição.

O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia Nacional por voto da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de Funções e toma posse perante o Presidente da Assembleia Nacional para um mandato de cinco anos renovável uma vez apenas.

O Provedor de Justiça é o defensor do cidadão.

O Provedor de Justiça assegura através de meios informais a justiça e a legalidade da Administração Pública.

Significa que não é necessário papel selado, nem constituir um Advogado para contactar o Provedor de Justiça. Basta remeter a queixa por carta, telefone, e-mail ou solicitar audiência.

Estão sujeitas à acção do Provedor de Justiça:

  • Órgãos e Serviços da Administração Pública, Central e Local do Estado;
  • Órgãos de Defesa e Segurança Nacional (Polícias e Militares);
  • Instituições ou Empresas Públicas e capitais públicos;
  • Associações Públicas e outros entes Públicos;
  • Entidades Privadas que Exerçam Poderes Públicos ou que prestam Serviços de Interesse Geral;
  • Autarquias Locais.

Podem apresentar queixas ou reclamações ao Provedor de Justiça, todos os cidadãos ou pessoas colectivas (empresas) que sentirem os seus direitos violados ou ameaçados.

As competências do Provedor de Justiça são:

Emitir recomendações para os órgãos competentes, com vista a corrigir actos ilegais dos órgãos e agentes dos poderes públicos;

  • Visitar estabelecimentos penitenciários, Centros de Internamento, Lares de Acolhimento de crianças, incapazes ou idosos, Hospitais e serviços similares;
  • Efectuar visitas todas e qualquer serviço das Entidades Sujeitas ao seu Âmbito de Actuação;
  • Concorrer para a promoção e proteção dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais;
  • Outras previstas por Lei.

O Provedor de Justiça está sedeado no 11.º e 12°andares do Palácio da Justiça, Rua 17 de Setembro, Cidade Alta – Distrito Urbano da Ingombota – Luanda.

Os terminais telefónicos do Provedor de Justiça são:

Telefone: +244 – 222 271 071 e +244 – 333 999

Telemóvel: 917 416 765

E-mail: provedor@provedordejustica.ao

Actualmente a Provedoria de Justiça está representada nas seguintes províncias do País:

  • CABINDA
  • MALANJE
  • LUNDA-NORTE
  • BENGO
  • CUANZA-SUL
  • HUAMBO
  • BENGUELA
  • NAMIBE
  • CUNENE
  • CUANDO CUBANGO

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