PROVEDORA DE JUSTIÇA-ADJUNTA DE ANGOLA PARTICIPA NA WEBNAR ORGANIZADA PELA AORC

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A actividade decorreu, no formato virtual através da Plataforma Zoom, pelas 8h30m, que contou com a participação da Sua Excelência Provedora de Justiça-Adjunta, Dra. Florbela Rocha Araújo, em representação de Sua Excelência do Provedor de Justiça e Distintos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia da Provedoria de Justiça.

Sua Excelência Dr. Peter Boshier, Provedor de Justiça da Nova Zelândia, Dr. Bem Buckland, Membro da Associação para a Prevenção de Tortura e o Inspector-Geral do Protocolo Opcional sobre a Convenção Contra a Tortura (OPCAT), foram palestrantes e tendo como moderador, à Exma. Sra. Directora para os Serviços Legais do Inspector Judicial para os Serviços Penitenciários da República da África do Sul, Dra. Thembelihle Nhlanzi.

O referido encontro, que contou com a participação pela via virtual de vários participantes das distintas Provedorias de Justiça, teve como objectivo essencialmente assegurar o debate em torno da capacidade dos Provedores de Justiça Africanos, de todo o Continente, nas suas tarefas relacionadas com as visitas aos centros de detenção, também no sentido de contribuir para o desenvolvimento dos recursos qualificados dentro das instituições dos Provedores de Justiça para o benefício de cada País participante e do Continente Africano em geral.

O debate teve como ponto principal o Protocolo Opcional sobre à Convenção Contra a Tortura (OPCAT), onde forma apreciadas determinadas questões, nomeadamente:

  1. O impacto em relação ao Provedor de Justiça e o propósito de visitar locais de detenção;
  2. Como fazer um projecto de monitorização das condições de detenção;
  3. Quais as condições de detenção que devem ser examinadas;
  4. Recomendações, quando necessárias, para melhorar as condições de detenção e tratamento de detidos.

Estas questões foram apreciadas durante a Webinar e foi realçado que os locais de detenção são aqueles que os detidos ou reclusos não podem sair livremente e incluem as seguintes:

  1. Prisões;
  2. Instalações de saúde mental;
  3. Instalações para deficientes intelectuais;
  4. Centros de cuidados para idosos;
  5. Centros de isolamento e de quarentena devido a COVID-19;
  6. Centro de detenção de imigrantes;

Pela Defesa dos Direitos das Liberdades e das Garantias dos Cidadãos.

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