Segmentos Sociais Vulneráveis é o serviço da Provedoria de Justiça que tem como atribuição o tratamento das matérias específicas relacionadas com as crianças, mulheres, idosos, deficientes físicos e outros cidadãos em situação de vulnerabilidade. Importa referir que uma pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, que não tem apoio, que pode não ter as necessidades mínimas atendidas.
Compete ao Departamento, entre outras actividades, instruir processos de queixas relacionados a esta camada populacional vulnerável.
O Departamento dos Segmentos Sociais Vulneráveis é dirigido por um Chefe de Departamento, a luz do que consta no nº 3 do artigo 11.º da Lei 27/20 de 20 de Julho (Lei da Provedoria de Justiça).
ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS
A área dos Segmentos Sociais Vulneráveis realiza actividades no domínio processual, administrativo e outros.
No domínio processual tratam da instrução dos processos que são distribuídos ao Departamento em razão da matéria, decorrentes das queixas apresentadas pelos cidadãos vulneráveis ao Provedor de Justiça ou por iniciativa própria do Provedor de Justiça.
No âmbito da instrução processual são expedidos ofícios de pedido de esclarecimento às entidades visadas, ofícios de informação aos cidadãos queixosos, são realizadas audiências, reuniões, visitas de constatação, são emitidas recomendações às entidades visadas, bem como outras diligências em prol da protecção e defesa os cidadãos vulneráveis.
No âmbito administrativo são elaborados relatórios, sinopses e outros documentos, são efectuados procedimentos de recepção e entrega dos processos que tramitam no Departamento, etc.