Apoio à Criança

Apoio à Criança

O direito da criança é um direito fundamental consagrado pela Constituição da República de Angola (CRA). De acordo com a CRA, o Estado, a família e a Sociedade estão obrigados a criar condições que proporcionem a educação integral e harmoniosa da criança, a protecção da sua saúde física e mental, bem como para o seu pleno desenvolvimento.

A Lei n.º 25/12 de 22 de Agosto (Lei sobre a protecção e desenvolvimento integral da criança) prevê no seu artigo 6.º, o princípio do Superior Interesse da Criança que estabelece que “na interpretação e aplicação da lei e na composição dos litígios que envolva a criança, deve-se ter em conta o superior interesse da criança, os bens e os fins sociais que ela representa e a condição especial da criança como pessoa em desenvolvimento”. Entende-se por superior interesse da criança, para os efeitos legais, “ tudo o que concorra para a defesa e salvaguarda da sua integridade, identidade, manutenção e desenvolvimento são e harmonioso”.

Portanto, a criança tem prioridade absoluta e é dever de todos (Estado, família e Sociedade) a protecção e defesa dos seus direitos.

Na Provedoria de Justiça as questões relacionadas às crianças, por se tratar de um estrato social vulnerável, são, em razão da matéria, direcionadas ao Departamento de Segmentos Sociais Vulneráveis.

 

ACÇÕES DO PROVEDOR DE JUSTIÇA EM PROL DA CRIANÇA

Visando um acompanhamento específico das questões relacionadas à criança e considerando a necessidade de assegurar a defesa dos seus direitos à luz da Constituição da República de Angola, da  legislação infraconstitucional e das Convenções Internacionais de que Angola é parte, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança,  a Provedora de Justiça da República de Angola, Dra. Florbela Rocha Araújo criou, mediante o despacho n.º 0086/2021, uma Comissão Permanente do Provedor de Justiça encarregue da protecção prioritária dos direitos das Crianças, ao abrigo da alínea h) do Artigo 18.º e do Artigo 20.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho, e da alínea s) do n.º1 do Artigo 5.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio.  

A referida Comissão é coordenada pela Provedora de Justiça, coadjuvada pelo  Provedor de Justiça Adjunto e integra, ainda, os seguintes membros:

  1. Director das Áreas Especializadas;
  2. Consultor do Gabinete da Provedora de Justiça;
  3. Consultor do Gabinete do Provedor de Justiça-Adjunto;
  4. Chefe de Departamento dos Segmentos Sociais Vulneráveis da Direcção das Áreas Especializadas.

No âmbito da sua actuação a Comissão tem diligenciado em prol da defesa e protecção dos diretos das crianças. Neste aspecto, destaca-se, a título exemplificativo, as recentes intervenções da Provedora de Justiça que culminaram em recomendações às entidades visadas, no sentido de ser resolvido o problema da falta de carteiras manifestado por crianças de uma escola do Município de Viana, bem como a intervenção no caso das crianças que estavam a ser impedidas de frequentar as aulas   em função do cabelo crespo, estilo afro.  

Portanto, é ponto assente que cuidar do bem-estar da criança é um dever de todos (Estado, família e Sociedade).   

Pela Defesa dos Direitos, das Liberdades e das Garantias dos Cidadãos.

 

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