Considerando a sua vulnerabilidade a Mulher carece de uma protecção especial. Elas devem ser protegidas contra todas as formas de discriminação ou violência contra si.
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer acto ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico â mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada, perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Nos termos do artigo 1.º da referida Convenção, a expressão “discriminação contra a mulher” significa toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objecto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
A República de Angola é um Estado-parte da Convenção das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e, por essa razão, tem o compromisso de proteger a mulher contra todas as formas de discriminação ou violência.
Pela Defesa dos Direitos, das Liberdades e das Garantias dos Cidadãos.
Uma das principais preocupações da Associação Angolana de Direitos e Inclusão das Mulheres com Deficiência (AADIMD) é vencer as dificuldades de acessibilidade e empregabilidade, disse, a Presidente da AADIMD, Luísa Mendonça. A preocupação foi manifestada hoje, 23 de Janeiro, durante…
A Provedora de Justiça Florbela Rocha Araújo recebeu hoje, terça-feira, 8 de Novembro, no Palácio de Justiça, a Directora do Instituto Nacional de Luta Contra o SIDA, Maria Lúcia Furtado, com quem abordou casos de contaminação dolosa, a situação e…