No presente ano de 2024, celebra-se os 19 anos de materialização do órgão Provedor de Justiça e os 18 anos de institucionalização da Provedoria de Justiça, porquanto, respectivamente, em 2005, foi eleito o Primeiro Provedor de Justiça de Angola e, em 2006, foram aprovadas as leis de efectivação da instituição Provedoria de Justiça.
Desta feita, sob o lema «O Provedor de Justiça como Mediador de Conflitos entre a Administração Pública e os Cidadãos», o momento é celebrado de forma festiva, por representar a consolidação da maioridade de um órgão, cujo lugar no firmamento institucional nacional é de crescente destaque, a julgar pelas actividades que vem desenvolvendo e pelos resultados que vem obtendo na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
À guisa de ilustração, podemos sinalizar que, da celebração da Semana do Provedor de Justiça do ano passado a esta parte, houve um crescimento nas acções da instituição voltadas à mediação e resolução de conflitos, no quadro das competências atribuídas ao Provedor de Justiça. O que significa que a tomada de consciência dos cidadãos do exercício do dever da cooperação das entidades públicas tem levado a desencadear a actuação do órgão, não apenas para o seu posicionamento de interposição, pontificadas nas recomendações e outras formas de abordagem, nas relações divergentes entre eles e os órgãos da Administração Pública, em específico, e os órgãos do Poder de Estado, em geral, mas fazendo o Provedor de Justiça emergir, cada vez mais, como um meio alternativo de resolução de contendas e um mediador por natureza entre o cidadão e os poderes públicos, saltando à vista, nesse domínio, a composição da litigiosidade emergente na questão fundiária (terras e terrenos públicos), que tem sido levados a cabo pelo Provedor de Justiça, nos termos da lei, a opor, essencialmente, os cidadãos a órgãos e Serviços da Administração Local do Estado.
Sendo certo que, dentre as atribuições e competências do Provedor de Justiça, se inscrevem, a título de exemplo, “emitir recomendações para os órgãos competentes com vista à correcção de actos ilegais dos órgãos e agentes dos poderes públicos e à melhoria dos respectivos serviços” a “instruir processos de mera averiguação de queixas dos cidadãos, por actos e omissões praticados por agentes dos poderes públicos”, passando por “alertar alguns órgãos da Administração e outros que se enquadram no seu âmbito de actuação para situações de violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, podendo recomendar a adopção de medidas de solução”.
Deste modo, a Provedoria de Justiça encara esse momento de celebração como o apropriado para reforçar o compromisso constitucional e legal de advocacia das posições jurídicas subjectivas dos cidadãos, normalmente, fragilizados nas relações com os entes do Poder de Estado e de sindicar a actuação destes em relação ao exercício dos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição e nas leis
Para tanto, a Provedora de Justiça enaltece e encoraja a todos os seus colaboradores, nas missões internas e externas da instituição, a manterem-se firmes na defesa da causa institucional e dos valores supremos da dignidade da pessoa humana que têm sido cultivados dia após dia na Provedoria de Justiça.
Tudo isso na sã convicção de que a melhoria das condições de trabalho serão paulatinamente proporcionadas e os anseios individuais de realização profissional serão atingidos a cada passo do percurso que juntos vimos trilhando.
Em suma, aproveitamos as Jornadas do Provedor de Justiça, que se avizinham, para apelar aos órgãos e serviços, que se enquadram no âmbito de actuação do nosso Ombudsman, a primarem pelo Dever de Cooperação uma postura corrente de reafirmação do trabalho na defesa da dignidade da pessoa humana, o nosso compromisso de todas as horas, pois tudo o que fazemos é «Pela Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos».
O CIDADÃO É A NOSSA OCUPAÇÃO,
O CIDADÃO É A NOSSA PREOCUPAÇÃO,
MAIS DIREITO MAIS CIDADANIA,
MAIS CIDADANIA MAIS DIREITO.
LUANDA, 19 de Abril de 2024.
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA.