DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES SOB ANÁLISE DE ESPECIALISTA

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2018-10-17

Luanda – A actual Lei Geral do Trabalho (LGT), alterada em 2015, atropela uma série de direitos fundamentais do trabalhador, denunciou segunda-feira 15/10, em Luanda, o professor universitário Yannick Aragão.

Fonte:JÁ


Especialista em Direito do Trabalho, o professor da Universidade Agostinho Neto (UAN) considerou que os atropelos à Constituição da República de Angola, à Declaração Universal dos Direitos Humanos e às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tornam a LGT numa lei informalizada.

O professor falava sobre o tema “A situação dos Direitos Humanos dos trabalhadores”, na Universidade Lusíada, no quadro do ciclo de palestras de promoção da Provedoria da Justiça, que decorre até Dezembro, sob o lema “O cidadão a nossa ocupação, o cidadão a nossa preocupação, mais direito mais cidadania, mais cidadania mais direito”, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Yannick Aragão explicou que a informalidade tem a ver com a alteração da referida lei e com a série de atropelos aos Direitos Humanos e aos fundamentais dos trabalhadores, que resultaram em uma convulsão social. O especialista disse que a LGT deve estar em conformidade com as normas internacionais e a Constituição da Re-pública de Angola, mas a actual LGT belisca os Direitos Humanos dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à relação laboral.

Em Direito do Trabalho, disse ser fundamental que se observe a teoria do trabalho decente, que se refere às normas que contradiziam a violação dos direitos naturais, de forma inversa, desde tempos antes de Cristo, porque pregavam a escravatura.

“Os únicos direitos que elas previam de forma parecida era o de viver e de morrer, como direito natural”, recordou. Essas leis sobreviveram até o surgimento das normas que defendiam, de facto, os Direitos Humanos. Em Angola, apesar dessa evolução, os direitos dos trabalhadores continuam a ser violados, embora se tenha a Declaração dos Direitos Humanos aplicável directamente no país, por força da hierarquia dos actos normativos (onde há a Constituição, convenções internacionais e a LGT).

“Com essa nossa LGT, be-liscamos de forma voluntária e agressiva, quer os Direitos Humanos quer a própria Constituição, esta última que aborda, no seu artigo 1, a questão da dignidade da pessoa humana”, avançou Yannick Aragão.

O docente universitário considerou essa questão da dignidade da pessoa humana como o princípio fundamental da Constituição, assim como deve ser na relação jurídico-laboral, por ser fulcral no respeito dos trabalhadores. A par da dignidade da pessoa humana, outros aspectos levantados por Yannick Aragão têm a ver com o trabalho produtivo e de qualidade, protecção social e diálogo social. “Todos esses direitos são, de todo, atropelados pela LGT”, lamentou o palestrante.

A violação da reserva de intimidade da vida privada do trabalhador é outra questão que é preocupante. Denunciou existir no país casos de proibição de gravidez por funcionárias, durante o período do exercício da relação laboral. “Isto é, por exemplo, uma violação directa do princípio de integridade e vida privada do trabalhador”, alerta. Com a actual LGT, o jurista avançou que há uma tendência de tornar-se precária a vida do trabalhador, o que significa haver um retrocesso, em comparação com a lei anterior.

Yannick Aragão justificou a afirmação sobre a referida tendência, realçando a questão das violações dos aspectos relacionados com a contratação dos trabalhadores, que pode ser feita de forma verbal ou escrita e por tempo determinado ou indeterminado. Nesse quesito, o especialista disse que a OIT orienta que os contratos sejam por tempo indeterminado, para que seja considerado um trabalho decente. Mas, no país, a regra foi invertida, as pessoas podem ser contratadas até dez ou cinco anos.

O trabalho extraordinário é outra situação de violação constante levantada por Yannick Aragão. Disse que o trabalhador deve ter um horário fixo de oito horas laborais por dia, excepcionalmente pode ir além desse tempo. “Quando isso acontecer, ele deve ser remunerado. É aqui onde surge a discriminação, pois as grandes empresas pagam mais que as pequenas e micro empresas, mesmo que os seus funcionários tenham as mesmas qualificações”, realçou.

O professor da UAN apontou ainda a problemática dos despedimentos como outra que regista várias violações. Para o orador, a actual LGT também reduziu certos direitos do trabalhador a quase nada, como são os casos da questão da falta de compensação nas indemnizações pela antiguidade (tempo de casa).

“A OIT defende que, depois de despedido, invés de ficar só pela indemnização, as empresas são obrigadas a readmitir o trabalhador”, disse o professor universitário.

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