ENTREVISTA – RESPONSABILIZAR QUEM SE RECUSE A COOPERAR COM A PROVEDORIA

ENTREVISTA – RESPONSABILIZAR QUEM SE RECUSE A COOPERAR COM A PROVEDORIA

ENTREVISTA – RESPONSABILIZAR QUEM SE RECUSE A COOPERAR COM A PROVEDORIA

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2018-05-09

Responsabilizar quem se recuse a cooperar com a Provedoria

Entrevista conduzida por: Josina de Carvalho

9 de Maio, 2018

O Provedor de Justiça, Carlos Ferreira Pinto, prepara a proposta de revisão da Lei do Estatuto e da Lei Orgânica da instituição para ser mais actuante na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Carlos Ferreira Pinto defende a inclusão, na Lei do Estatuto do Provedor de Justiça, de uma disposição que responsabilize as entidades que se recusam a cooperar com a instituição para a reposição da legalidade dos actos que lhe são denunciados pelos cidadãos, bem como a redução dos prazos de resposta aos pedidos de esclarecimento e de execução das recomendações emitidas.

Como descreve o funcionamento actual do Provedor de Justiça?

Nos termos da Constituição da República, é uma entidade pública, independente, que tem como objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, para assegurar, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública.
Na Constituição, o Provedor de Justiça aparece no capítulo reservado ao poder judicial, concretamente na secção consignada às instituições essenciais à justiça. Significa que o Provedor de Justiça é uma instituição essencial à justiça, tal como a advocacia e os julgados de paz.
 
De que forma exerce a missão? 

Para que o Provedor de Justiça cumpra com a sua missão há uma estrutura de apoio que é a Provedoria de Justiça. Os cidadãos apresentam as suas queixas e reclamações ao Provedor de Justiça por escrito, ao guiché, email, fax, portal ou verbalmente, de forma presencial ou por telefone, que depois são transformadas em autos e remetidas ao Provedor ou à Provedora adjunta, em caso de ausência do Provedor.
O Provedor também concede audiências às segundas, terças e quartas-feiras e a Provedora adjunta às quintas e sextas-feiras. Depois das queixas serem analisadas, o processo é remetido à  direcção dos serviços técnicos, integrada na sua maioria por juristas e especialistas de outras áreas do saber, a quem compete analisar e emitir um parecer, se necessário.Posteriormente, escrevemos para as entidades visadas a pedir os esclarecimentos necessários para fazer o contraditório.
 
Que mecanismo é usado para a defesa dos cidadãos? 

O Provedor de Justiça faz recomendações à entidade visada, que se estiver em Luanda, deve informar o Provedor, no prazo de 45 dias como está a executar as recomendações. Se estiver noutros pontos do país, o prazo é de 60 dias. Na fase do esclarecimento, as entidades visadas em Luanda têm 30 dias para responder e as que estão fora, 45 dias. 
 
Justifica-se todo esse tempo para as respostas?

Não. Nas abordagens feitas colocamos sempre essa questão, porque se a resposta do Provedor de Justiça ao cidadão deve ser célere, pensamos que estes prazos são dilatados. Neste momento estamos a trabalhar na revisão da Lei do Estatuto do Provedor de Justiça para que se reveja essa questão.  
 
Qual é o tempo ideal?

Estamos a trabalhar numa proposta, em que vamos apresentar prazos mais reduzidos, mas ainda não chegámos a nenhuma conclusão. 

De que forma o cidadão acompanha o seu processo?

O cidadão é notificado a todo o tempo do andamento do seu processo.  Em cada acto praticado em relação ao seu processo, ele recebe uma cópia. Também, a qualquer momento, o cidadão pode chegar ao guiché e, com o seu número do processo, saber do estado do processo. Pode ainda fazer isso por telefone ou email.
 
Como está o processo de revisão da Lei do Estatuto do Provedor de Justiça?

Ainda está na Provedoria de Justiça. Temos que remeter à Assembleia Nacional. Nem o Provedor, nem a Provedoria têm iniciativa legislativa, por isso devemos remeter à Assembleia Nacional. O Provedor é uma emanação da Assembleia Nacional, por isso a eleição e a tomada de posse do Provedor de Justiça e da Provedora adjunta é feita em plenário da Assembleia Nacional. O orçamento da Provedoria de Justiça é parte do orçamento da Assembleia Nacional e o Provedor de Justiça presta contas a este órgão de soberania, mediante um relatório anual.

 A revisão é feita ainda este ano?

Estou convencido que sim. A actual sessão legislativa vai até Agosto e a outra começa a 15 de Outubro e tem uma pausa antes da quadra festiva. Acho que, até lá, pode acontecer a revisão da Lei do Estatuto do Provedor, assim como da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça. 
 
Voltando à questão dos prazos de resposta aos pedidos de esclarecimento e às recomendações, tem havido cumprimento por parte das entidades visadas? 

Uma das maiores dificuldades que o Provedor de Justiça encontra na actividade processual é justamente os incumprimentos às solicitações de esclarecimentos e às recomendações. Há aquelas que respondem imediatamente, outras fazem-no fora do prazo e outras ainda simplesmente não respondem.
 
Que medidas são aplicadas às entidades incumpridoras?

Fazemos aquilo que chamamos de aditamento, que noutros termos significa insistência. Enviamos novamente um ofício a solicitar uma resposta e muitas vezes também não obtemos nenhum sinal.
Faz-se uma terceira tentativa e outras mais, porque a lei não determina limites para a insistência. Tendo em conta que a actividade do Provedor de Justiça é por meios informais, procuramos abordar o responsável da actividade visada. Mas também é aconselhável notificar esse comportamento da entidade visada ao seu superior hierárquico. Se a entidade for um governador provincial ou um ministro, o seu superior hierárquico é o Presidente da República, e se for um administrador municipal, notifica-se o  governador.
 
Já procederam dessa forma?

Estou a exercer este cargo há pouco mais de 90 dias e neste período ainda não fizemos isso. Talvez já tenha sido feito antes.
 
A Lei do Estatuto do Provedor de Justiça prevê alguma  sanção para as entidades incumpridoras?

Infelizmente não. Por isso, se ela não for revista estaremos a navegar em momentos mo-mentos de impunidade. Não faz sentido que não se responda à primeira, segunda e terceira vez e nada lhes acontece. Estamos a pensar em inserir alguma disposição que responsabilize essa conduta. Mas a Lei sanciona os casos de negação de prestação de depoimento na fase dos esclarecimentos e  a falta de comparência, sem justificação, no dia e hora designados para prestação de depoimentos. Quer dizer que o agente da Administração Pública que assim procede incorre no crime de desobediência e deve ser  processado nos termos da Lei. Não tivemos ainda nenhum caso desta natureza.
 
Quantas queixas foram registadas no ano passado?

Em 2017, conforme o relatório já remetido à Assembleia Nacional, tivemos 301 queixas a nível de todo o país. Destas queixas, 65 estão relacionadas com a administração da justiça e direitos fundamentais, 53 ligadas a conflitos laborais, 26  aos direitos fundiários, 18 à segurança social e oito a desalojamentos e demolições. Quanto aos queixosos, 213 foram homens, 56 mulheres e 32 pessoas colectivas. Nos anos anteriores registámos 593 queixas em 2013, 612 em 2014,  460 em 2015 e 368 em 2016, o que totaliza 2.334 queixas em cinco anos. 
 
O nível de conhecimento da população sobre a existência do Provedor de Justiça é amplo?

Não. A população pouco conhece da Provedoria e a função do Provedor. Temos estado a fazer uma maior divulgação da existência da instituição, da sua função e da forma como o cidadão pode ter acesso a ela sempre que necessitar. Estamos a fazer este trabalho por via do contacto directo com determinados grupos sociais, de   palestras e dos meios de comunicação social. Vamos introduzir outras vias para que o cidadão esteja cada vez mais informado.
 
Como tem sido o intercâmbio com os demais órgãos de justiça?

A Provedoria de Justiça procura ter uma maior colaboração com as demais instituições como a Procuradoria, Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos,  Interior e outros. Já tivemos um encontro com o Procurador-geral da República, vamos ter com os ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, Interior, Finanças e com o governador de Luanda, porque temos recebido muitas queixas ligadas às  administrações municipais e ao próprio governo da província de Luanda. Vamos ter encontros com essas entidades para obter delas uma maior cooperação, pois todas elas, incluindo outras da Administração Pública, estão obrigadas, nos termos da Lei, a cooperar com o Provedor de Justiça.  
 
A Provedoria de Justiça tem serviços locais em todas as províncias?

A Lei Orgânica estabelece que deve haver serviços locais, com vista a garantir a aproximação da Provedoria de Justiça aos cidadãos e garantir a celeridade processual, ao proceder à recepção e encaminhamento das queixas, bem como prestar as devidas informações e esclarecimentos. Todos os esforços até aqui feitos resultaram apenas na instalação de serviços locais em Cabinda, Bengo, Cuanza Sul, Huambo e Cunene, em condições bastante precárias. Perante tais condições, temos que encontrar uma saída que nos permita ter serviços locais em todas as províncias e em condições adequadas. Enquanto não tivermos instalações próprias, os serviços locais da Provedoria de Justiça funcionam nas instalações das delegações provinciais da Justiça, da Procuradoria Geral da República ou de outros serviços locais que têm espaço físico para o efeito. 
 
A Provedoria de Justiça tem quadros suficientes para realizar a sua missão? 

Temos quadros bem preparados e qualificados, mas em quantidade insuficiente. Temos cerca de 60 funcionários, mas apenas 13 lidam directamente com os processos. Precisamos de mais técnicos especializados para dar resposta à quantidade de processos que recebemos. Esta é também uma questão que estamos a tratar no quadro da revisão da Lei Orgânica.

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