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2018-11-08
Fonte: Jornal de Angola
A Provedoria de Justiça vai propor a eliminação da equiparação do Provedor de Justiça com outras entidades como os ministros e o Procurador-Geral da República para efeitos de direitos, remunerações, regalias e protocolares, anunciou, dia 7 de Novembro, em Malanje, a Provedora de Justiça-Adjunta, Florbela Rocha Araújo.
Ao falar numa palestra sobre o “Papel do Provedor de Justiça na Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos”, na cidade de Malanje, Florbela Araújo explicou que actualmente o Provedor de Justiça goza do estatuto, direitos, remunerações e regalias idênticas às concedidas aos Ministros, e o Provedor de Justiça-Adjunto com os direitos e regalias de Vice-ministros ou Secretários de Estado.
Na hierarquia protocolar, disse, o Provedor de Justiça deve estar equiparado ao Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça-Adjunto, ao Vice-Procurador Geral da República, de acordo com a Constituição. “Pretendemos alterar (essa situação) em sede da legislação da Provedoria de Justiça, que será reajustada, tendo em conta que o Provedor de Justiça é um órgão público independente, de acordo com a Constituição. Deste modo, não deve ser equiparado a nenhuma entidade”, sublinhou.
Sobre a ausência de poder decisório do provedor de Justiça, Florbela Rocha Araújo disse que “é dos traços identitários do Ombudsman (Provedor) que mais indagações suscitam, levando mesmo a pensar-se na diminuição de peso específico do órgão”.
Na verdade, salientou, julgamos ser bastante o facto do Provedor de Justiça possuir a “magistratura da persuasão” e o “magistério da influência”, que, as mais das vezes se manifesta na emissão de pareceres, recomendações e sugestões dirigidos aos entes públicos administrativos, bem como nos relatórios que elabora, cujos destinatários são o Presidente da República e a Assembleia Nacional.
Segundo a Provedora de Justiça-Adjunta, a falta de poder decisório é que se faz sentir na falta de resposta ou esclarecimentos de algumas entidades ao Provedor de Justiça, violando o dever de cooperação e implicando a não solução de problemas simples dos cidadãos.