FALTA DE QUADROS CONDICIONA EXPANSÃO DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA

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2018-10-24

Benguela – A falta de recursos humanos qualificados e de instalações de trabalho tem condicionado a expansão dos serviços da Provedoria de Justiça a outras províncias do país, afirmou terça-feira, nesta cidade, o provedor Carlos Alberto Ferreira Pinto.

Fonte: ANGOP

Segundo o responsável, que falava à imprensa após desembarque no aeroporto da Catumbela, a lei determina a existência de provedoria a nível das 18 províncias, mas a falta de quadros e de instalações para funcionar tem estado a dificultar a abertura desses serviços nestas áreas.

Carlos Alberto disse que passados 13 anos desde a criação da Provedoria de Justiça em Angola, os esforços desenvolvidos para expansão destes serviços não tiveram sucesso, existindo apenas em seis províncias, nomeadamente, em Luanda, no Huambo, Cuanza-Sul, Cabinda, Bengo e Huíla, cujo funcionamento é deficitário, face às condições já referenciadas.

Assegurou que a Provedoria tem recebido e solucionado várias inquietações de cidadãos que chegam por via telefónica, cartas, correio electrónico e audiências.

“A Provedoria de Justiça tem uma actividade complementar ao atender as queixas dos cidadãos relativamente no que tange aos serviços de administração pública, quando estes se sentem lesados nos seus direitos e liberdade”, frisou.

O Provedor de Justiça efectua desde terça-feira uma visita oficial de três dias à província de Benguela, onde vai orientar palestras nos três municípios do litoral, designadamente, Lobito, Benguela e Baía Farta, dirigidas aos titulares de cargos de direcção e chefia.

As palestras estarão subordinadas aos temas “O mandato do provedor de justiça e o dever de cooperação com os poderes públicos”, “O mandato do provedor e os direitos fundamentais” e “O mandato do provedor e o seu âmbito de actuação versus os direitos fundamentais do estudante”.

Carlos Alberto Ferreira Pinto vai igualmente efectuar uma visita de constatação aos estabelecimentos prisionais, para inteirar-se das condições de internamento dos reclusos.

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