Provedora de Justiça recebida pelo Presidente da Assembleia

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o âmbito do dever de cooperação consagrado na Constituição da República  e das  atribuições e competências do Provedor de Justiça, que tem por missão a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, Sua Excelência a Provedora de Justiça, Dra. Florbela Rocha Araújo, reuniu-se hoje, Na sala de reuniões do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, com Sua Excelência a Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Dra. Faustina Fernandes Inglês de Almeida Alves, tendo como base da discussão as constantes reclamações, queixas e preocupações apresentadas a entidade que tem como missão a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis, assim como os actos de violação que no dia a dia toma conhecimento.

O encontro visou ainda criar sinergias com as instituições do Estado, sociedade civil, igrejas e outros, com vista a persuadir as autoridades competentes a adoptarem medidas legislativas apropriadas para a defesa dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, incluindo sanções sempre que assim o justifiquem, proibindo todas as formas de discriminação contra os mesmos.

Durante o encontro, a Ministra do MASFAMU, Faustina Alves de Sousa, revelou que apesar dos esforços do Executivo angolano ainda é elevado o número de casos de violência doméstica, fuga a paternidade, abandono de menores e a violação dos direitos da pessoa com deficiência.

Faustina Alves de Sousa, destacou que trabalhos têm sido desenvolvidos para a promoção do desenvolvimento local e do combate à pobreza, bem como a defesa e bem estar da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e garantia dos direitos da mulher, igualdade e equidade do género.

No entanto a Provedora de Justiça, Florbela Araújo, mostrou-se preocupada com a violação dos direitos das mulheres, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade e prometeu criar sinergias com o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher visando garantir a promoção e defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 

A Provedora de Justiça falou da necessidade de se aprimorar as medidas de protecção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência, reforçar e implementar as Políticas de Combate às grandes endemias, com realce ao VIH/SIDA e malária bem como incutir e reiterar o Princípio da Não Discriminação no sistema legal angolano.

Durante o encontro Sua Excelência a Provedora de Justiça, Dra. Florbela Rocha Araújo apresentou as principais preocupações dos idosos, baseadas nas constatações das visitas realizadas por aquela entidade, nalgumas províncias do País, alguns Centros de Acolhimento de Idosos, que necessitam de melhoria e mais apoio do Executivo porque sobrevivem com orçamentos irrisórios.

A Provedora de Justiça assinalou com preocupação a situação das crianças na rua, a fuga a paternidade e a falta da prestação alimentar por parte dos progenitores, cujo processos não são resolvidos de forma célere pelos tribunais.

Não menos importante foi a questão que se prende com o número elevado de mulheres vítimas de abuso sexual, de violência doméstica e abandono.

A Ministra da Accão Social, Família e Promoção da Mulher, destacou os esforços que o seu organismo tem estado a desenvolver com vista a mitigação de algumas situações pontuais.

O Ministério da Accão Social, Família e Promoção da Mulher integrou, recentemente, uma Mesa Redonda com o Provedor de Justiça, patrocinada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que serviu para aflorar algumas das preocupações que afligem esta franja sensível da sociedade.

Por seu turno, a Provedora de Justiça saudou a iniciativa do Executivo em criar Centros de Acolhimento de Menores e Adolescentes.

Recorde-se que o Papel do Provedor de Justiça, enquanto instituição pública, deve contar com a cooperação incondicional das demais instituições que integram a administração do Estado, em conformidade com o n.º 6 do artigo 212.º-A, da Lei n.º18/21, de 16 de Agosto (Lei da Revisão Constitucional) devendo cooperar com o Provedor de Justiça na prossecução dos seus fins, que são defender os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos

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