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2011-09-13
Luanda – A Provedoria da Justiça da República de Angola conta, a partir de hoje (segunda-feira), com um site (www.provedor-jus.co.ao) disponível para os cidadãos nacionais efectuarem as suas reclamações junto daquele órgão auxiliar de justiça no país, anunciou à imprensa, em Luanda, o provedor de justiça, Paulo Tjipilica.
De acordo com o provedor, podem aceder ao referido site qualquer cidadão nacional que queira apresentar alguma reclamação contra um órgão do Estado, Executivo, de um ministério, empresa pública ou qualquer outro organismo do qual a Provedoria da Justiça pode intervir junto dela para se repor a legalidade das coisas.
O referido serviço, disse, foi aberto na base do “princípio de que ‘e a Provedoria da Justiça ou o provedor de justiça que tem de ir ao encontro do cidadão e não o cidadão procurar o provedor e a Provedoria de Justiça”.
Paulo Tjipilica aproveitou a ocasião para dar a conhecer que a sua instituição tem desenvolvido um trabalho positivo junto das populações que diariamente enviam mensagens escritas com as sua reclamações, assim como as feitas através de chamadas telefónicas, provenientes de várias províncias.
No mesmo âmbito, manifestou a sua preocupação pela necessidade de os seus serviços continuarem a estenderem-se cada vez mais junto das populações rurais que comunicam-se, sobretudo, em línguas nacionais, para além de ter necessidade de reforçar os recursos humanos.
Outro obstáculo da nossa actividade, acrescentou, “reside neste momento no facto da não discussão e aprovação da alteração das leis n 4/06 e 5/06, ou seja o Estatuto e Lei orgânica da Provedoria de Justiça”, a fim de adequa-las a actual Constituição e que se encontra na Assembleia Nacional desde Agosto de 2010”
Fez ainda referências as outras actividades que a sua instituição tem desenvolvido, com destaque às cadeias, tendo lamentado o elevado número de pessoas que se encontram nas cadeias de Viana e da comarca de Luanda, locais onde disse haver um excessivo número da população presidiária em função das capacidades instaladas para essas cadeias.
Comentado a situação das manifestações registadas na cidade capital do país, Paulo Tjipilica reafirmou que as manifestações, independentemente das suas motivações, devem ter sempre a componente da preservação e salvaguarda da legalidade.
Ainda assim, apelou para que se evitassem os excessos e a violência contra os manifestantes, na medida em que “há aqui aspectos realmente de direitos consagrados na Constituição da República, concretamente no artigo 47, que estipula o direito de associação e de manifestação pública”, embora em local e com objectivos bem definido, pontualizou.